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O que é NR-35

Hoje, existem 36 normas regulamentadoras. O NR-35 é uma norma regulamentadora aplicada ao trabalho em altura.
A NR-35 é composta por mais 2 normas regulamentadoras:
– NR-06 (Equipamentos de proteção individual)
– NR-18 (Meio ambiente de trabalho na indústria da construção)

As normas

Elas foram elaboradas pelo Ministério do Trabalho e emprego (MTE).
É considerado trabalho em altura toda atividade remunerada executada acima de 2 metros o nível do chão, onde haja risco de queda. Esta norma prevê responsabilidades tanto ao empregador quanto ao trabalhador.

A NR-06 fala sobre os equipamentos de proteção individual (EPI), que só podem ser comercializados e utilizados se apresentarem o Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A NR-18 fala sobre as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

A NR-35 exige planejamento, organização e execução do trabalho em altura. Todo trabalho em altura deve ser precedido da Análise Preliminar de Risco (APR), que analisa clima e saúde do trabalhador. Além disso, aborda também a seleção, inspeção, conservação e utilização de equipamentos, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, riscos inerentes ao trabalho em altura, medidas de prevenção e controle e acidentes típicos.

Para todos que fazem algum trabalho em altura, seja na construção ou no circo, precisam estar cientes da norma.

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Como me certificar para poder realizar trabalhos em altura?

A norma NR-35 estabelece que o trabalhador precisa realizar um treinamento com uma carga horária mínima de 8 horas, ministrado por um instrutor com proficiência no trabalho em altura, além disso, um técnico de segurança do trabalho e o instrutor assinam o certificado. Ao final do treinamento, o aluno passa por avaliação escrita. Sendo aprovado, o trabalhador receberá o certificado de “NR-35 Trabalho em altura”, que tem validade de 2 anos, mas após esse período, é necessário fazer uma reciclagem para renovar esse certificado.

Qual o conteúdo do treinamento?

A norma exige os seguintes itens obrigatórios como conteúdo dos treinamentos:
a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura.
b) Análise de Risco e condições impeditivas.
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle.
d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.
e) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso.
f) Acidentes típicos em trabalhos em altura.
g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

O conteúdo do treinamento também deve estar adaptado de acordo às necessidades da atividade principal do trabalhador.

Links
Legislação
INBEP – Normas para o trabalho em altura
Principais tópicos
NR-35 no universo circense

Curso de NR-35 – INBRAEP
Curso de NR-35 para circo – Fernando Cervantes

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